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Reforma da Previdência: 20 fatos que o governo não divulga - POR: FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO


As instituições Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamantra), Associação dos Juízes, Federais do Brasil (AJUFE), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), entre outras, divulgaram este documento que mostra o que todos perdem com a Reforma da Previdência.

Você sabia que, quando você se aposentar, não poderá acumular a pensão de seu esposo (a) ou companheiro (a)- com sua aposentadoria, se soma dos dois benefícios for maior que de dois salários mínimos ou então terá que abrir mão do benefício menor?
Você sabia que, hoje, a pensão por morte é de 100% do salário de benefício do falecido, quando houver somente um dependente (viúvo ou viúva, por ex) e, com a reforma, este valor será reduzido para 60%?
Você sabia que, a regra geral de idade mínima para se aposentar não será sempre de 65/62 anos e vai aumentar sistematicamente, na forma que o Congresso determinar em lei posterior?
Você sabia que, um trabalhador com 25 anos de trabalho em atividade nociva à saúde poderá se aposentar, mas outro, nas mesmas condições, que tenha trabalhado apenas 1 dia a menos, terá de se aposentar pela regra geral? E você sabia que até hoje um servidor público que atue nas mesmas condições nocivas não tem regulamentado seu direito à aposentadoria especial?
Você sabia que, o governo diz que irá igualar as regras, mas quer exigir um mínimo de 25 anos de contribuição dos servidores públicos e 15 anos dos trabalhadores privados?
Você sabia que, aposentadoria especial terá idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, não importando o tempo que o (a) trabalhador (a) tenha ficado exposto ao agente nocivo à saúde?
Você sabia que, ou servidores públicos federais admitidos após fevereiro de 2013 só poderão receber aposentadoria até o teto do INSS, diferentemente do que diz o governo?
Você sabia que, a reforma passa a autorizar instituições do sistema financeiro privado a administrar a previdência complementar dos servidores?
Você sabia que, ainda que você possua os requisitos para atual regra de transição e cumpra o pedágio, a forma de cálculo da aposentadoria será modificada, sendo que é muito pior que a atual?
Você sabia que, diferentemente do trabalhador vinculado ao INSS, que pode se aposentar com qualquer idade, desde que cumpra o tempo de contribuição, o servidor público que presta concurso precisa completar uma idade mínima para se aposentar desde a reforma de 1998, além de ter que cumprir o mesmo tempo de contribuição exigido do INSS?
Você sabia que, a aposentadoria por invalidez será proporcional, sendo 100% apesar em caso de acidentes de trabalho ou doença ligada ao trabalho?
Você sabia que, além da redução do valor da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença poderá ter seu percentual reduzido por uma simples medida provisória?
Você sabia que, a mulher com deficiência terá que cumprir o mesmo tempo de contribuição para se aposentar que um homem com deficiência?
Você sabia que, terá que trabalhar pelo menos 40 anos para ter direito a uma mesma aposentadoria de 100% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, de quando começou a trabalhar, se posterior, e que com o passar dos anos este tempo vai aumentar?
Você sabia que, muitos trabalhadores já podem se aposentar considerando a soma de sua idade e seu tempo de contribuição, sem fator previdenciário, e que essa espécie de aposentadoria não mais existirá após a reforma?
Você sabia que, quantas aposentadorias podem ser pagas com milhões gastos em publicidade e com fundo partidário?
Você sabia que, a reforma não prevê qualquer aprimoramento de gestão previdenciária, nem do combate às fraudes, à sonegação e aos desvios de recursos da previdência?
Você sabia que, o servidor público paga contribuição sobre tudo o que recebe (não há teto como no regime geral) e que continua pagando contribuição para a previdência estando aposentado?
Você sabia que, o governo está revogando as regras de transição das reformas anteriores, e com isso desrespeitando a segurança judiciária dos cidadãos que se pautavam por elas? Que você terá de que vão respeitar as regras que estão propondo?
Depois de saber disso, você acha que a reforma da Previdência é para o seu bem? Você continua a favor de uma reforma cruel e prejudicial aos trabalhadores e servidores públicos?

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