OBSERVATÓRIO - Juiz nega liminar ao Sincomércio que queria impedir fiscalização - DA REDAÇÃO DO JORNAL O LIBERAL REGIONAL (LR1) - 13/11/2013
Sem liminar e sem acordo coletivo, empresas não podem usar mão de obra O juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba, negou liminar pleiteada em mandado de segurança ajuizado pelo Sincomércio (sindicato patronal) para impedir a fiscalização do Ministério do Trabalho às lojas que abrirem no feriado municipal de 20 de novembro. "Com o indeferimento da liminar, as lojas associadas ao Sincomércio estão impedidas de utilizar mão de obra dos trabalhadores por não estar previsto em convenção coletiva", disse o presidente José Carlos dos Santos. Na semana passada, o gerente regional do Ministério do Trabalho em Araçatuba, Marcos Antônio Figueiredo, informou à imprensa que o órgão fiscalizará o correto pagamento de direitos trabalhistas e a legitimidade das lojas para abrir no feriado municipal de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra). Para as lojas utilizarem a mão de obra dos comerciários no feriado é nece