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observatório - Projeto federal veda anonimato em atos - 17/02/2014 - Vera Rosa - O Estadão

Ed Ferreira/Estadão Cardozo: 'É permitido o uso de máscara desde que as pessoas se identifiquem à autoridade policial' "Quem quiser pintar o rosto pode pintar, mas o projeto veda o anonimato. É permitido o uso de máscara desde que as pessoas se identifiquem à autoridade policial", disse ao Estado o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. "As pessoas têm de arcar com as consequências do que fazem, não podem se esconder atrás de uma camisa cobrindo o rosto. Ninguém pode se infiltrar em manifestações para depredar o patrimônio, agredir, matar e não ser punido." Pelo projeto de lei, os manifestantes mascarados que se recusarem a apresentar a identificação incorrerão em crime de desobediência. "E casos de reincidência configuram sanção penal mais elevada", afirmou Cardozo. A pena existente hoje para danos ao patrimônio público é de seis meses a um ano de reclusão. Na avaliação do governo, trata-se de penalidade "