Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de setembro 7, 2014

OBSERVATÓRIO - LEI Nº 15.939, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados.

LEI Nº 15.939, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (PROJETO DE LEI Nº 223/13, DOS VEREADORES REIS – PT, ALESSANDRO GUEDES – PT, ALFREDINHO - PT, ARSELINO TATTO – PT, JAIR TATTO – PT, JOSÉ AMÉ RICO – PT, JULIANA CARDOSO – PT , NABIL BONDUKI – PT, PAULO FIORILO – PT, SENIVAL MOURA – PT E VAVÁ – PT) Dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saberque a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas e/ou cargospúblicos para negros, negras ou afrodescendentes. § 1º Para os efeitos desta lei, consideram-se negro