OBSERVANDO A PAUTA - Santander pagará diferenças a aposentados de instituições adquiridas - 05/set/2016 - Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - DIREITONET
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o Banco Santander, na qualidade de responsável solidário, ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria referentes a aumentos salariais não concedidos aos aposentados de instituições financeiras estaduais adquiridas pelo banco. O pedido de pagamento das diferenças foi julgado procedente em primeira instância, observada a prescrição quinquenal da demanda. Em grau de recurso, o tribunal gaúcho determinou a interrupção da prescrição desde a citação das entidades de previdência no processo anterior. Fundo de direito O Santander recorreu ao STJ, alegando que o TJRS não havia observado as normas ditadas pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades de previdência complementar. Segundo o banco, essas instituições exigem o prévio custeio e a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos pl