OBSERVATÓRIO - 'Cláusula de performance' do contrato prevê que a cada R$ 50 milhões que doleiro ajudar a recuperar, terá direito a R$ 1 mi - Último Segundo - IG
Jeso Carneiro/Agência Senado Contrato vai vigorar no período em que doleiro cumprir sentença cuja pena prevista ficará entre 3 e 5 anos em regime fechado O doleiro Alberto Youssef fez da delação um investimento de resultado provavelmente certo para quem – como ele – conhece o rastro da dinheirama desviada da Petrobras. Inédito em acordos do gênero, o contrato firmado com a força tarefa da Operação Lava Jato tem uma “cláusula de performance” segundo a qual, na porcentagem de 1/50, para cada R$ 50 milhões que ajudar a recuperar, o doleiro terá direito a R$ 1 milhão – como se estivesse recebendo uma taxa de sucesso comum nas operações do mercado. Segundo o contrato, os eventuais créditos que o doleiro conseguir serão abatidos no montante financeiro referente a imóveis encontrados pela Justiça em seu nome. Apreendidos, os imóveis seriam leiloados depois da sentença definitiva, em uma pena paralela conhecida como “perdimento” por terem origem criminosa. O advogado Antônio