O nome dele é Rafael Braga. E você precisa conhecer sua história - Ivanildo Terceiro - POR: SPOTNIKS
Já era final de tarde quando Rafael Braga Vieira decidiu entrar no casarão onde guardava suas quinquilharias. Logo de cara viu uma garrafa de água sanitária e outra com desinfetante junto às escadas do local.
Há um tempo, o jovem de 25 anos garimpava antiguidades pelo Rio de Janeiro. Passava os dias procurandoobjetos abandonados raros ou que conservassem alguma utilidade; depois os vendia em feiras. A atividade gerava uma renda razoável para quem tinha frequentado a escola apenas até a 5ª série e era o suficiente para ajudar a mãe e os sete irmãos.
Ao sair de lá, Rafael se deparou com uma confusão generalizada. O ato feito em meio à Copa das Confederações havia reunido 300 mil pessoas e terminou em confronto. A Polícia Militar disparava bombas de gás lacrimogêneo e dispersava a multidão, as bombas atingiram até mesmo a Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), exatamente em frente ao local onde estava.
Emergindo em frente à DCAV, Rafael pretendia levar ambos os materiais de limpeza para uma tia que morava próximo dali. Entretanto, foi abordado por policiais e levado para a delegacia. Lá, seu martírio começou.
No processo, dois policiais civis afirmaram que Rafael saiu da loja abandonada portando duas garrafas de plástico com um estopim laranja, feito de um material parecido com o usado para produzir flanelas. Um deles, o policial Erick Duarte Correia, ainda afirmou que o material parecia com coquetel molotov.
A intenção de Rafael, segundo os policiais, seria se juntar aos manifestantes que deixaram um rastro de destruição naquele dia e protestavam contra o governo, apesar de nunca ter se envolvido com política no passado. De fato, quando perguntado qual era o nome do prefeito da cidade e o que era o PSOL, ele não soube responder.
De acordo com a versão dos policiais, Rafael Braga entrou em um estabelecimento abandonado e, em vez de procurar recipientes de vidro quaisquer, preferiu produzir sua bomba incendiária com um material que, ao ser lançado, não quebraria espalhando o combustível pelo seu alvo e, consequentemente, não causaria um incêndio. Na verdade, se seguirmos o depoimento dos agentes da lei, Braga Vieira pôs uma ignição na garrafa de água sanitária, mesmo sabendo que seria impossível em qualquer hipótese utilizar o seu conteúdo para provocar incêndios. É difícil responder por que, ansioso para causar balbúrdia e confusão, Rafael se daria a este trabalho.
No final, de acordo com a acusação, os artefatos explosivos portados por Rafael se resumiam a uma garrafa de água sanitária e uma garrafa do desinfetante “Pinho Minuano” que teve etanol adicionado ao seu conteúdo. Em sua defesa, Braga afirma que encontrou ambos os recipientes lacrados, e protestou quando os viu na 5ª DP adulterados “com um pano na boca da garrafa” e “uma das garrafas com líquido pela metade”.
O laudo técnico da Polícia Civil atestou o óbvio. Água sanitária não pode ser utilizada como material inflamável. O desinfetante, por sua vez, do jeito que estava, tinha, no máximo, “mínima aptidão para funcionar como ‘coquetel molotov’”. Ainda assim, o documento conclui que ambos os “engenhos foram confeccionados com intenção de funcionar como ‘coquetéis molotov”’, mesmo aquele feito com água sanitária.
Com o laudo e o depoimento dos policiais em mãos, o juiz Guilherme Schilling Polo Duarte resolveucondenar Rafael Braga Vieira a cinco anos de reclusão, cumpridos inicialmente em regime fechado. Para ele, a versão de que Rafael teria encontrado as garrafas lacradas era “pueril” e “inverossímil”, restando como única conclusão possível que a versão onde um ser humano dotado de suas plenas faculdades mentais tenta produzir um coquetel molotov utilizando água sanitária e uma garrafa de plástico é a mais plausível.
Em sua decisão, Guilherme Duarte também ressaltou que Rafael estava foragido da justiça quando foi preso. Com base nesse argumento, o impediu de recorrer em liberdade e o manteve preso cautelarmente. Não seria nada de excepcional no sistema penal brasileiro, se a folha de antecedentes de Braga não afirmasse exatamente o contrário do magistrado.
O calvário de Rafael estava apenas começando. Um grupo de advogados se sensibilizou por sua causa e passou a defendê-lo, o contratando como auxiliar de serviços gerais em um escritório de advocacia, o que permitiu sua progressão para o regime semiaberto. Braga Vieira trabalhou normalmente durante alguns meses até quando, instado por seu defensor, resolveu tirar uma foto em frente a uma pichação no Instituto Penal onde tinha que se recolher. A imagem que mostra Rafael em frente aos dizeres “Você só olha da esquerda para a direita, o Estado te esmaga de cima para baixo” foi suficiente para o diretor da unidade condená-lo a dez dias na solitária, um cubículo de 2 m² sem acesso à luz e a outros presos.
Um mês depois, sua mãe ficou doente e Rafael se apresentou com atraso ao presídio. Ao chegar no estabelecimento prisional, Braga foi informado que iria novamente para a solitária. De acordo com o advogado Lucas Sada do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH), a punição deixou Rafael desesperado e o fez fugir por meia hora, depois do que retornou ao presídio. Por esta atitude, a direção da unidade e o Ministério Público pediram sua regressão para o regime fechado, o que foi acatado pela Justiça em um primeiro momento. Mais tarde, a decisão foi revertida e Rafael pôde voltar a trabalhar.
Em 1º de dezembro de 2016, Rafael Braga Vieira foi transferido para o regime aberto, saindo da cadeia com tornozeleira eletrônica e indo morar na residência da sua mãe na Vila Cruzeiro. Sua paz não duraria muito.
De acordo com Rafael, na manhã do dia 11 de janeiro, uma quarta-feira, ele saiu de casa para comprar pão com três reais no bolso e uma bermuda que mostrava sua tornozeleira. Na rua do “Sem Terra”, ainda próximo de onde mora, foi abordado por policiais militares que afirmaram ter encontrado consigo uma sacola de mercado contendo 0,6 gramas de maconha, 9 gramas de cocaína e um rojão utilizado por traficantes para alertar a presença de policiais.
Ainda segundo Rafael, a história seria outra. Ao ser parado, ele teria sido chamado de “bandido” e conduzido até um beco. Lá, foi agredido com socos no estômago e o ameaçaram para que desse informações sobre o tráfico local, ou iriam “jogar arma e droga na conta’ dele”, “dar porrada”, e matá-lo.
O depoimento de Rafael revela uma prática antiga de forjar flagrantes para justificar crimes cometidos por policiais. Sem nada para dizer, ele teria sido algemado, preso e encaminhado para a UPP. Foi apenas na Delegacia da Penha que ele se deparou com o material atribuído a si.
No processo, os dois policiais militares ouvidos entraram em contradiçãocom a versão apresentada na delegacia e o relato apresentado individualmente em juízo.
Na frente do magistrado, o PM Pablo Vinícius Cabral afirmou que ele e um grupo de policiais faziam uma operação porque engenheiros estavam trabalhando no local e, após receberem uma denúncia de um morador, foram até a Rua Sem Terra, onde se depararam com um grupo de meliantes que teria se evadido, restando apenas Rafael. Este teria jogado a sacola no chão e esperado os policiais se aproximarem.
Todavia, na delegacia, o mesmo PM afirmou que encontrou apenas Rafael no local, e não um grupo. Além disso, afirmou estar em uma patrulha rotineira, não em uma operação. O policial também não soube informar qual era a empresa de engenharia que estava trabalhando no local.
Já o PM Victor Hugo Lago negou que Rafael tenha ficado parado no momento da abordagem, largando a sacola e se dirigindo ao grupo de policiais no momento em que os outros corriam. Lago também afirmou que o local era conhecido ponto de venda de drogas, divergindo de Cabral. Lago relatou que ele e Cabral revistaram Rafael. Entretanto, Cabral afirmou em seu depoimento que a revista foi feita por outra equipe.
As contradições são tantas que até mesmo o destino de Rafael pode ter sido diferente. Enquanto Cabral confirma a versão de Rafael em que ele é primeiro levado para a UPP e depois para a delegacia, Lago afirma que o levou preso direto para a 22ª DP.
Para dirimir as dúvidas, a defesa de Rafael pediu acesso ao registro do GPS da tornozeleira eletrônica de Rafael e as imagens da câmara de vídeo da viatura e da UPP Vila Cruzeiro. Com isto, esperavam provar que o seu cliente tinha acabado de sair de casa para comprar pão e que o depoimento de ao menos um dos policiais estava distante da realidade. Ambos os pedidos foram negados pelo juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que acusou os advogados de Rafael de quererem atrapalhar o bom andamento do processo.
No dia 20 de abril, Ricardo Coronha sentenciou Rafael a onze anos e três meses de prisão por tráfico e associação para o tráfico. De acordo com o magistrado, mesmo com uma tornozeleira eletrônica, Braga Vieira foi contratado pelo Comando Vermelho para vender entorpecentes. Uma decisão surpreendentemente punitiva, tendo em vista que, no passado, Coronha absolveu o traficante Nem do crime de corrupção ativa quando seus advogados tentaram subornar policiais militares enquanto ele se escondia na mala do carro e condenou os defensores do traficante a prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.
Para o juiz da 39ª Vara Criminal, o depoimento da única testemunha de defesa, que corrobora a versão de Rafael, estava isolado do acervo probatório. Ao mesmo tempo, os policiais “apresentaram depoimentos harmônicos entre si”.
Rafael ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Até lá, permanecerá preso.
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