OBSERVANDO A PAUTA - Carnaval é feriado? Depende de onde você mora... (Publicado por Alessandra Strazzi - JUZ BRASIL)

O carnaval já passou, eu sei. Mas, como todo ano este assunto volta a tona, resolvi abordá-lo novamente e explicar um pouquinho sobre feriados. Mas e aí? Carnaval é feriado?
Sumário
- Introdução - carnaval e feriado
- Classificação dos feriados
- a) Feriados nacionais
- b) Feriado Estadual
- c) Feriados Municipais
- Feriados e Direito do Trabalho
1. Introdução - carnaval e feriado
Ao contrário do que muitos acreditam, carnaval NÃO é feriado nacional. Feriados têm implicação direta nas relações trabalhistas (trabalhadores que trabalham no feriado devem ganhar este dia em dobro) e devem ser estabelecidos por leis federais, estaduais e municipais.
2. Classificação dos feriados
Inicialmente, destaque-se que é competência privativa da União legislar sobre feriados (art. 22, I, CF), o que quer dizer que só a União pode estabelecer feriados. No entanto, ela pode delegar aos outros entes federativos esta competência através de lei, e é o que ela faz com a Lei 9.093/95.
Os feriados são classificados em feriados civis e feriados religiosos, de acordo com a Lei 9.093/95.
- civis: devem ser estabelecidos por lei federal (em número de oito) e por lei estadual (apenas um);
- religiosos: são os “dias santos de guarda”. Devem ser estabelecidos por lei municipal, no limite de quatro, dentre os quais está a sexta-feira da paixão, que é um feriado municipal de âmbito nacional, pois está previsto na Lei 9.093/95.
Lei 9.093/95Art. 1º São feriados civis:I - os declarados em lei federal;II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
a) Feriados nacionais
Os feriados nacionais estão previstos nas seguintes leis: Lei 662/49 e Lei6802/80, que estabelecem oito feriados:
- 01/01 (Confraternização Universal)
- 21/04 (Tiradentes)
- 01/05 (Trabalho)
- 07/09 (Independência)
- 12/10 (Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil)
- 02/11 (Finados)
- 15/11 (República)
- 25/12 (Natal / solstício de inverno.)
Como vemos, o carnaval não está entre as datas estabelecidas como feriados nacionais. Dessa forma, a única maneira do carnaval ser considerado feriado é se ele for instituído como tal por uma lei estadual ou municipal.
b) Feriado Estadual
Pode haver um feriado civil designado por lei estadual. Em São Paulo é 09/07 (revolução constitucionalista).
E no seu Estado, qual é? Conte para mim nos comentários!
c) Feriados Municipais
Como já dito, os feriados municipais são os feriados religiosos. São em número de quatro, mas os Municípios podem estabelecer somente três, já que a sexta-feira da paixão é um “feriado municipal de âmbito nacional” estipulado Lei 9.093/95
Na minha amada São José do Rio Preto, os feriados municipais são:
- Dia 19 de março - festa de São José
- Sexta-feira Santa
- Corpus Christi
- Dia 20 de novembro - Dia Municipal da Consciência Negra
- Dia 08 de dezembro - Imaculada Conceição
Sim, são cinco feriados. Por quê? Também não sei… Deve ser pelo mesmo motivo que existem 6 feriados estaduais no Rio de Janeiro, de acordo com o site “Feriados Municipais”. Vamos conversar sobre isso nos comentários?
Outra coisa que gostaria de discutir nos comentários é: um Estado laico como o nosso deveria se preocupar em estabelecer feriados religiosos, que devem ser observados por toda a população?
Ah, e já que estamos falando de um assunto relacionado diretamente ao Direito do Trabalho, vou compartilhar com vocês uma ficha de atendimento para causas trabalhistas que me foi enviada por uma leitora muito querida! A ficha é ótima e espero que seja útil!
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