Se, por um lado, não existem mais correntes ou senzalas, por outro, são inúmeras as semelhanças relatadas por trabalhadores de condições que remetem a uma escravidão contemporânea.
Ameaças de morte, castigos físicos, dívidas que impedem o livre exercício do ir e vir, alojamentos sem rede de esgoto ou iluminação, sem armários ou camas, jornadas que ultrapassam 12 horas por dia, sem alimentação ou água potável, falta de equipamentos de proteção, promessas não cumpridas.
O Código Penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Ameaças de morte, castigos físicos, dívidas que impedem o livre exercício do ir e vir, alojamentos sem rede de esgoto ou iluminação, sem armários ou camas, jornadas que ultrapassam 12 horas por dia, sem alimentação ou água potável, falta de equipamentos de proteção, promessas não cumpridas.
O Código Penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
A cada dia, mais de 5 pessoas são libertadas, em média, no país. Dados do Ministério do Trabalho tabulados pelo G1 mostram que, nos últimos cinco anos, Minas Gerais lidera a lista de estados com resgates (2.000), seguido por Pará (1.808), Goiás (1.315), São Paulo (916) e Tocantins (913).
Os resgates ocorrem após denúncias feitas pelos trabalhadores. A Comissão Pastoral da Terra e os sindicatos e cooperativas são as principais entidades procuradas, já que há um receio do envolvimento de autoridades locais com os proprietários. Durante as blitzes, caso seja configurado o trabalho análogo à escravidão pelos auditores fiscais, as pessoas são libertadas e os empregadores são obrigados a pagar todos os direitos trabalhistas devidos.
Os resgates ocorrem após denúncias feitas pelos trabalhadores. A Comissão Pastoral da Terra e os sindicatos e cooperativas são as principais entidades procuradas, já que há um receio do envolvimento de autoridades locais com os proprietários. Durante as blitzes, caso seja configurado o trabalho análogo à escravidão pelos auditores fiscais, as pessoas são libertadas e os empregadores são obrigados a pagar todos os direitos trabalhistas devidos.
Uma das maiores dificuldades no país é combater o aliciamento dos trabalhadores. Um programa do Ministério do Trabalho batizado de Marco Zero foi criado para ajudar na intermediação dos trabalhadores e acabar com a figura do “gato”.
Hoje, no entanto, ainda é comum a atuação desses contratadores ilegais, que agem em áreas de vulnerabilidade e acabam perpetuando a prática do trabalho escravo contemporâneo.
Hoje, no entanto, ainda é comum a atuação desses contratadores ilegais, que agem em áreas de vulnerabilidade e acabam perpetuando a prática do trabalho escravo contemporâneo.
Confira as dez cidades com mais trabalhadores aliciados nos últimos cinco anos
Apesar de estar normalmente associado ao campo, o trabalho escravo tem sido cada vez mais flagrado nas grandes cidades. Em 2013, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), o número de libertações no meio urbano foi maior que o do meio rural pela primeira vez na história. Uma das explicações para a mudança é o boom de grandes obras pelo país. Veja o balanço feito pela CPT.
O G1 entrevistou trabalhadores resgatados em uma obra de uma escola municipal de São Paulo neste ano. Veja o relato:
Enquanto ruralistas dizem que há exagero por parte dos fiscais e que muitas das infrações trabalhistas não configuram cerceamento de liberdade, entidades defendem uma punição exemplar quando houver flagrante desrespeito à dignidade do trabalhador, que, dizem, muitas vezes é tratado como um bem e não como um ser humano. A batalha também é travada no Congresso. Quinze anos após ser apresentada, a chamada PEC do Trabalho Escravo está prestes a passar pelas duas últimas votações.
A proposta de emenda à Constituição altera o artigo 243, determinando que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde for flagrada a exploração de trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Além disso, prevê que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência dessa exploração seja confiscado e revertido a fundo especial.
A proposta de emenda à Constituição altera o artigo 243, determinando que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde for flagrada a exploração de trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Além disso, prevê que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência dessa exploração seja confiscado e revertido a fundo especial.
Polêmica
Uma discussão sobre a definição de “trabalho escravo” é o cerne da questão. Enquanto alguns consideram a legislação clara, outros acreditam que ela dá margem à interpretação dos fiscais no momento da blitz. A regulamentação da medida deverá ser alvo de novos embates.
Se nós não tivermos uma definição explícita do que é trabalho escravo, nós vamos fazer injustiça com os produtores do país e vamos também fazer injustiça com aqueles trabalhadores que de fato forem maltratados”
Kátia Abreu (PMDB-TO), senadora
O artigo 149 define claramente o que determina a condição de trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (situações que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador); jornada exaustiva; trabalho forçado e servidão por dívida”
Cláudio Puty (PT-PA), deputado
Essa história de trabalho escravo no Brasil é discurso ideológico. Precisamos colocar isso às claras, pois estão destruindo pessoas e empresas injustamente”
Moreira Mendes (PSD-RO), deputado
É necessário que se mantenha a punição para quem desrespeita a dignidade do trabalhador brasileiro, sujeitando-o a condições de alojamento, alimentação, trabalho, saúde e segurança desumanas”
Lúcia Vânia (PSDB-GO), senadora
- Fotos: Lia de Paula/Agência Senado; Viola Júnior/Câmara dos Deputados; Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
A votação da PEC pode ocorrer em um ano simbólico. Em 2014, completam-se 10 anos da chacina de Unaí. Quatro funcionários do Ministério do Trabalho – três auditores fiscais e um motorista – foram mortos em uma emboscada quando investigavam uma denúncia de trabalho escravo em fazendas da região. Os acusados de serem os mandantes do crime, fazendeiros no local, não foram julgados até hoje. Dos nove indiciados, apenas três foram condenados. O caso fez com que a segurança dos grupos móveis de fiscalização, criados em 1995, fosse colocada em xeque. Compostos de auditores fiscais e procuradores do Trabalho, eles dificilmente saem hoje sem o apoio de policiais federais ou rodoviários federais.
O G1 acompanhou no início do ano uma operação de combate ao trabalho escravo e infantil em carvoarias do interior de São Paulo. Leia o texto e veja no vídeo como ocorrem as blitzes no país:
Outro importante instrumento de combate ao trabalho escravo também completa 10 anos: a chamada “lista suja”. O cadastro de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravos é considerado uma das principais ferramentas para coibir a prática hoje no país. Quando um nome é incluído nele, instituições suspendem financiamentos e o acesso a crédito. Empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo também aplicam bloqueios e restrições comerciais.
O Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência são os órgãos responsáveis pela lista, que é atualizada semestralmente. Antes de figurar na relação, os empregadores têm o direito de se defender administrativamente em primeira e segunda instâncias. As exclusões ocorrem se, após dois anos, não houver reincidência e for efetuado o pagamento de todos os autos de infração. Muitas empresas, no entanto, conseguem ser retiradas da lista entrando com liminares na Justiça.
O Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência são os órgãos responsáveis pela lista, que é atualizada semestralmente. Antes de figurar na relação, os empregadores têm o direito de se defender administrativamente em primeira e segunda instâncias. As exclusões ocorrem se, após dois anos, não houver reincidência e for efetuado o pagamento de todos os autos de infração. Muitas empresas, no entanto, conseguem ser retiradas da lista entrando com liminares na Justiça.
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