Da Geração Editorial
Daniel Dantas ameaça a Geração Editorial pelo livro "Operação Banqueiro" e quer impedir divulgação de dados de inquéritos e processos judiciais
Banqueiro ataca a referência a provas judiciais, policiais e administrativas inéditas obtidas e reveladas pelo jornalista Rubens Valente
O banqueiro Daniel Dantas fez a primeira ameaça oficial à Geração Editorial, que no último dia 10 lançou a obra "Operação Banqueiro", do jornalista Rubens Valente, com revelações e provas inéditas sobre as atividades do banqueiro e do Banco Opportunity. A primeira edição da obra esgotou nas livrarias em poucos dias, e a Geração trabalha para colocar a segunda edição nas livrarias de todo o país.
Em notificação extra-judicial datada do último dia 9 de janeiro, subscrita pelos seus advogados, Daniel Dantas ataca a citação, na obra, de dados obtidos pelo jornalista em inúmeros processos judiciais e inquéritos policiais e administrativos de interesse público. O banqueiro afirma que "pode-se concluir que a publicação extrapola -em muito- os limites do exercício da liberdade de expressão, sujeitando V. Sas. [Geração Editorial], na qualidade de editores e distribuidores, à responsabilização pela divulgação dos dados sigilosos e pelos danos causados ao notificante [Dantas] e ao Opportunity".
O banqueiro alega que há dados sob sigilo e, por isso, "o conteúdo divulgado no livro intitulado 'Operação Banqueiro' é ilícito".
A notificação extra-judicial é datada de 9 de janeiro, um dia antes da chegada da obra às livrarias do país. A peça assinada pelos advogados do banqueiro reconhece que houve portanto uma "leitura superficial". Segundo o banqueiro, "a leitura superficial da obra publicada permite constatar a divulgação indevida, ainda que não se reconheça o seu teor, de informações sigilosas constantes de processos judiciais e administrativos, como por exemplo o conteúdo de interceptações telefônicas, a transcrição de e-mails; a reprodução de documentos e relatórios da Polícia Federal".
A Geração Editorial e o autor reafirmam que jamais utilizaram material "ilícito" e que a divulgação de dados do gênero é reconhecida em várias esferas judiciais e oficiais que defendem o direito à liberdade de informação e de expressão no Brasil. Caso prosperasse a tese desenvolvida pelo banqueiro e contida na peça ameaçadora de seus advogados, todos os jornais e revistas do país, todas as emissoras de televisão e todas as editoras estariam impedidas de divulgar quaisquer investigações desenvolvidas, por exemplo, pela Polícia Federal.
Os brasileiros já estão acostumados a abrir todos os dias os jornais e revistas ou ligar a televisão no noticiário para ter acesso a gravações telefônicas e e-mails interceptados por ordem judicial no decorrer de processos e inquéritos da Polícia Federal e das várias polícias nos Estados. Estaria o "Jornal Nacional" e os jornais televisivos da Rede Record, da Rede Bandeirantes e do SBT, dentre tantas outras emissoras, fazendo uso de "conteúdo ilícito" em seu noticiário? Estariam a revista "Veja", "Época" , "IstoÉ" e “Carta Capital”, semanalmente, e os jornais "Folha de S. Paulo", "O Estado de S. Paulo" e "O Globo", diariamente, apenas para citar alguns mais conhecidos no país, usando material "ilícito" em suas páginas? Estariam todos esses veículos “extrapolando –em muito - os limites do exercício da liberdade de expressão”?
A resposta a todas essas perguntas é obviamente não, pois editores e jornalistas apenas cumprem o seu papel e o seu dever de bem informar a população sobre temas de interesse público. Caso a tese levantada pelo banqueiro fosse verdadeira e acolhida pelo Judiciário, seria instituído no país um verdadeiro sistema autoritário de censura e de controle da liberdade de expressão e de informação, no qual jornalistas e editores seriam perseguidos e punidos apenas porque levaram ao público determinadas informações, principalmente as que incomodam forças poderosas no país.
A Geração Editorial e o autor reafirmam o respeito à lei e à Justiça brasileiras e o compromisso com a transparência de seus atos e com o direito do leitor de ter acesso a informações de interesse da sociedade.
A notificação extra-judicial é datada de 9 de janeiro, um dia antes da chegada da obra às livrarias do país. A peça assinada pelos advogados do banqueiro reconhece que houve portanto uma "leitura superficial". Segundo o banqueiro, "a leitura superficial da obra publicada permite constatar a divulgação indevida, ainda que não se reconheça o seu teor, de informações sigilosas constantes de processos judiciais e administrativos, como por exemplo o conteúdo de interceptações telefônicas, a transcrição de e-mails; a reprodução de documentos e relatórios da Polícia Federal".
A Geração Editorial e o autor reafirmam que jamais utilizaram material "ilícito" e que a divulgação de dados do gênero é reconhecida em várias esferas judiciais e oficiais que defendem o direito à liberdade de informação e de expressão no Brasil. Caso prosperasse a tese desenvolvida pelo banqueiro e contida na peça ameaçadora de seus advogados, todos os jornais e revistas do país, todas as emissoras de televisão e todas as editoras estariam impedidas de divulgar quaisquer investigações desenvolvidas, por exemplo, pela Polícia Federal.
Os brasileiros já estão acostumados a abrir todos os dias os jornais e revistas ou ligar a televisão no noticiário para ter acesso a gravações telefônicas e e-mails interceptados por ordem judicial no decorrer de processos e inquéritos da Polícia Federal e das várias polícias nos Estados. Estaria o "Jornal Nacional" e os jornais televisivos da Rede Record, da Rede Bandeirantes e do SBT, dentre tantas outras emissoras, fazendo uso de "conteúdo ilícito" em seu noticiário? Estariam a revista "Veja", "Época" , "IstoÉ" e “Carta Capital”, semanalmente, e os jornais "Folha de S. Paulo", "O Estado de S. Paulo" e "O Globo", diariamente, apenas para citar alguns mais conhecidos no país, usando material "ilícito" em suas páginas? Estariam todos esses veículos “extrapolando –em muito - os limites do exercício da liberdade de expressão”?
A resposta a todas essas perguntas é obviamente não, pois editores e jornalistas apenas cumprem o seu papel e o seu dever de bem informar a população sobre temas de interesse público. Caso a tese levantada pelo banqueiro fosse verdadeira e acolhida pelo Judiciário, seria instituído no país um verdadeiro sistema autoritário de censura e de controle da liberdade de expressão e de informação, no qual jornalistas e editores seriam perseguidos e punidos apenas porque levaram ao público determinadas informações, principalmente as que incomodam forças poderosas no país.
A Geração Editorial e o autor reafirmam o respeito à lei e à Justiça brasileiras e o compromisso com a transparência de seus atos e com o direito do leitor de ter acesso a informações de interesse da sociedade.
Luiz Fernando Emediato – Publisher da Geração Editorial
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