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OBSERVATÓRIO - Juiz nega liminar ao Sincomércio que queria impedir fiscalização - DA REDAÇÃO DO JORNAL O LIBERAL REGIONAL (LR1) - 13/11/2013

Sem liminar e sem acordo coletivo, empresas não podem usar mão de obra         
O juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba, negou liminar pleiteada em mandado de segurança ajuizado pelo Sincomércio (sindicato patronal) para impedir a fiscalização do Ministério do Trabalho às lojas que abrirem no feriado municipal de 20 de novembro.

"Com o indeferimento da liminar, as lojas associadas ao Sincomércio estão impedidas de utilizar mão de obra dos trabalhadores por não estar previsto em convenção coletiva", disse o presidente José Carlos dos Santos.

Na semana passada, o gerente regional do Ministério do Trabalho em Araçatuba, Marcos Antônio Figueiredo, informou à imprensa que o órgão fiscalizará o correto pagamento de direitos trabalhistas e a legitimidade das lojas para abrir no feriado municipal de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra). Para as lojas utilizarem a mão de obra dos comerciários no feriado é necessário convenção coletiva de trabalho, o que o Sincomércio se nega a fazer.

O sindicato patronal, supostamente respaldado por uma decisão judicial concedida pela Fazenda Pública, orienta as lojas a ele filiadas a abrirem no feriado de 20 de novembro. No entanto, a decisão da Fazenda Pública permite a abertura das lojas, porém não obriga o comparecimento dos funcionários, já que não existe convenção coletiva referente ao 20 de novembro, feriado determinado pela lei municipal 7.312/2010.

Além do comércio varejista, a regra se aplica às concessionárias de veículos, cujos trabalhadores também são representados pelo Sincomerciários. Só o setor supermercadista, as lojas do Shopping Center Araçatuba e uma loja de departamentos estão autorizados a usar mão de obra dos comerciários no feriado municipal de 20 de novembro por força de convenção coletiva.

O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, afirma que o sindicato não se opõe ao trabalho no feriado municipal, desde que seja firmada a convenção para que os trabalhadores recebam corretamente todos os seus direitos. Para preservar os direitos da categoria, o sindicalista oficiou o Ministério do Trabalho nesta terça-feira (12) com um pedido de fiscalização.
 
Abaixo a reprodução da campanha realizada pelo Fórum da Construção da Consciência Negra de Araçatuba (FCCN)
 
 

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