A classe artística brasileira pode comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta segunda-feira (01) que os músicos não precisam do registro profissional, emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), para exercer a profissão. Em votação unânime, os ministros da corte decidiram negar o recurso da Ordem, que alegava ser o órgão competente para gerenciar a profissão no Brasil.
A Ministra Ellen Gracie, relatora da ação, afirmou que a “liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida por um músico de Santa Catarina, que alegou ter sido impedido de trabalhar em seu estado por não ter vínculo com a OMB. Segundo o Correio Braziliense, o artista venceu todas as primeiras instâncias da batalha judicial, mas a OMB recorreu, até o caso chegar ao supremo.
Realmente, ninguém precisa de registro na OMB para tocar. Agora, se você é músico profissional, quer ter aposentadoria como tal ou então para receber de entidade pública seu cachê por ter tocado, precisa ter registro na OMB sim porque existem outras leis federais que assim o exigem, dentre elas, a 8.666! Que o diga SESC, SESI, Prefeituras Municipais, Governo do Estado, ABAÇAI etc... e etc...da mesma forma que os atores e atrizes pagam DRT, arquitetos pagam CAU e engenheiros pagam CREA e advogados pagam OAB e por aí vai...Essa história de pagar advogado para entrar com pedido de liminar vale também, mas o molho sai mais caro que o peixe. Sabe quanto está custando só a consulta a um advogado? Então, sai mais caro que a anuidade da OMB...Essa história já deu muita conversa e não adianta espernear: quer trabalhar para o setor público, que é quem mais emprega músicos hoje em dia,creio, filie-se à OMB e pronto. Ah, o direito de fiscalizar a OMB é todos, portanto exerça o seu direito.
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