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Redação do jornal O Liberal Regional - Promotor manda arquivar representação de vereadora contra jornalista e secretários - Jornalista exerceu o sagrado e, quiçá eterno, direito de informação, diz membro do Ministério Público


Promotor manda arquivar representação de vereadora contra jornalista e secretários

CRÍTICA - Consolaro foi representado por criticar a vereadora

O promotor criminal de Araçatuba Francisco Carlos Britto promoveu o arquivamento da representação formulada pela vereadora Maria Tereza Assis Marques de Oliveira - Tieza (PSDB), contra os secretários municipais Hélio Consolaro (Cultura) e Evandro da Silva (Negócios Jurídicos) e editor-chefe de O LIBERAL REGIONAL, jornalista Antônio Crispim. A vereadora Tieza fez a representação por entender que os secretários e o jornalista teriam cometido crime contra sua honra. Como não visualizou qualquer crime, o promotor tomou a decisão do arquivamento. “...por falta de crime a perseguir, promovo o arquivamento deste expediente”, disse o promotor em sua decisão.
O CASO
No dia 6 de dezembro, dentro de suas atribuições, a vereadora Tieza apresentou requerimento solicitando informações sobre as despesas com evento evangélico no qual participaram várias bandas e foi lançado um CD. O evento gospel, realizado dia 2 de dezembro, fez parte das comemorações dos 103 anos da fundação de Araçatuba.
Em seu blog, no dia 7 de janeiro de 2012, o secretário Hélio Consolaro manifestou estranheza no fato da vereadora não perguntar o total das despesas também com evento da igreja Católica - Araçabênçãos, realizado no dia 10 de dezembro de 2011. Ao comentar o assunto no blog, o secretário disse que já havia encaminhado a resposta à Câmara. “Sei que a vereadora é católica, como também sou, mas não precisa ser tão facciosa. Pelo jeito que foi feito o requerimento pela vereadora, só gastos com evangélicos merecem investigação”, postou Consolaro. Diante disso, o secretário Evandro da Silva partiu para discussões nas redes sociais, ampliando o debate sobre o assunto, questionando a preocupação da vereadora apenas com o evento evangélico e ignorando o católico.
Na edição de O LIBERAL REGIONAL do dia 10 de janeiro, na coluna Olho Vivo (página A2), o jornalista Antônio Crispim, tomando o cuidado de preservar o nome da vereadora Tieza, fez comentário sobre a reação dos secretários em relação ao requerimento apresentado pela vereadora.
REPRESENTAÇÃO
Insatisfeita, a vereadora fez representação para o Ministério Público oferecer denúncia contra Hélio Consolaro e Antônio Crispim pela prática dos crimes de difamação e injúria (artigos 139 e 140 do Código Penal) e pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na representação, a vereadora pedia que o Ministério Público determinasse a instauração de inquérito policial para apurar se o secretário Evandro da Silva teria cometido os mesmos crimes.
DECISÃO
Para promover o arquivamento, o promotor Francisco Carlos Britto cita que a o direito à crítica e à livre manifestação do pensamento estão garantidos pela Constituição.
“Assim sendo, após ler e reler detidamente o comentário e a nota objetos da representação em exame, não me pareceu, data vênia, que os representados Hélio Consolaro e Antônio Crispim, tenham afrontado ou sobrepujado a garantia constitucional acima mencionada, mesmo porque, à evidência, não agiram com animus diffamandi ou com animus injuriandi. O primeiro (Consolaro) agiu, sim, com animus consulendi, ou mais propriamente dito, com espírito de crítica. Já o segundo (Crispim), exerceu, sem nenhum excesso, o sagrado e, quiçá eterno, direito de informação.
“Nada mais fizeram estes dois representados, que exerceram, respectivamente, seus direitos de crítica e de informação, inerentes ao exercício da cidadania”, acrescenta o promotor em sua decisão.
Quanto ao pedido de instauração de inquérito policial para apurar possível crime cometido pelo secretário Evandro da Silva, o promotor afirma que a menção “partiu para a discussão nas redes sociais”, “não pode, obviamente, por si só, ensejar a requisição do inquérito policial contra tal pessoa”. Discutir, de acordo com o promotor, não significa, necessariamente, ofender objetiva ou subjetivamente a honra de alguém. Além disso, “o inquérito policial só pode ser instaurado quando se tem indícios suficientes de crime e fundadas suspeitas sobre a autoria”.
POSIÇÃO
“Os vereadores, homens (e mulheres) públicos que são, não raro convivem com elogios e aplausos. Porém, à crítica que é inerente ao sistema democrático, não podem furtar-se, pois a ela estão sujeitos todos os homens públicos.
“De outra parte, jornalista que se preza não deixa de cumprir, por motivo nenhum, a sua árdua, porém sublime missão de informar à população os atos dos agentes políticos, sobretudo os daqueles que a representam”, diz o promotor Francisco Carlos Britto em outro trecho de sua decisão de promover o arquivamento da representação.

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