A Associação Paulista de Jornais (APJ) emitiu nesta quarta-feira Nota Oficial manifestando-se sobre cerceamento à liberdade de imprensa em S. José do Rio Preto
Wilson Marini
A Associação Paulista de Jornais (APJ) emitiu nesta quarta-feira Nota Oficial manifestando-se sobre cerceamento à liberdade de imprensa em S. José do Rio Preto, envolvendo repórter do jornal associado Diário da Região.
O jornalista Allan Abreu foi indiciado pela Polícia Federal por ter publicado informação constante em inquérito sob segredo de Justiça.
A APJ entende que o sigilo de fonte é preceito constitucional e que o jornalista não pode ser responsabilizado por obter informação de interesse público.
Integram a APJ os seguintes jornais: Comércio da Franca, Cruzeiro do Sul (Sorocaba), Diário da Região (S. José do Rio Preto), Diário do Grande ABC (Santo André), Folha da Região (Araçatuba), Jornal da Cidade (Bauru), Jornal de Jundiaí, Jornal de Limeira, Jornal de Piracicaba, O Diário (Mogi das Cruzes), O Imparcial (Presidente Prudente), O Liberal (Americana), O Vale (S. José dos Campos), O Vale (Taubaté) e Tribuna Impressa (Araraquara).
Esta é a íntegra da nota:
"A Associação Paulista de Jornais (APJ), entidade que reúne 15 dos principais jornais regionais do Estado de São Paulo, vem se manifestar a respeito de ato do procurador da República em S. José do Rio Preto que resultou em indiciamento pela Polícia Federal do jornalista Allan de Abreu, do Diário da Região, daquela cidade.
A medida ocorreu porque o jornal cumpriu o seu papel ao publicar informações oriundas de escutas telefônicas em operação que investiga corrupção entre auditores fiscais, representantes de sindicatos e empresários para burlar leis trabalhistas por meio do pagamento de propinas. O indiciamento se deu com base em lei segundo a qual constitui crime quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
O ato fere o conceito amplo de liberdade de imprensa, garantido pela Constituição Federal. O livre acesso aos fatos e às opiniões sobre eles é um direito constitucional e indispensável ao exercício da cidadania. O jornalista não pode ser responsabilizado se obteve informação de interesse público e a divulgou. Além disso, o sigilo de fonte é preceito constitucional e fundamental à liberdade de imprensa. Sem a garantia desse conjunto de direitos, a liberdade de imprensa é ameaçada, a liberdade de expressão é punida e a democracia, fragilizada.
A APJ entende que houve clara tentativa de impor cerceamento ao trabalho jornalístico sério e independente e espera que a decisão seja revista.
São Paulo, 29 de junho de 2011.
Fernando M. M. Salerno
1º vice-presidente e responsável pelo Núcleo Editorial e Liberdade de Expressão
Renato Delicato Zaiden
Presidente"
O jornalista Allan Abreu foi indiciado pela Polícia Federal por ter publicado informação constante em inquérito sob segredo de Justiça.
A APJ entende que o sigilo de fonte é preceito constitucional e que o jornalista não pode ser responsabilizado por obter informação de interesse público.
Integram a APJ os seguintes jornais: Comércio da Franca, Cruzeiro do Sul (Sorocaba), Diário da Região (S. José do Rio Preto), Diário do Grande ABC (Santo André), Folha da Região (Araçatuba), Jornal da Cidade (Bauru), Jornal de Jundiaí, Jornal de Limeira, Jornal de Piracicaba, O Diário (Mogi das Cruzes), O Imparcial (Presidente Prudente), O Liberal (Americana), O Vale (S. José dos Campos), O Vale (Taubaté) e Tribuna Impressa (Araraquara).
Esta é a íntegra da nota:
"A Associação Paulista de Jornais (APJ), entidade que reúne 15 dos principais jornais regionais do Estado de São Paulo, vem se manifestar a respeito de ato do procurador da República em S. José do Rio Preto que resultou em indiciamento pela Polícia Federal do jornalista Allan de Abreu, do Diário da Região, daquela cidade.
A medida ocorreu porque o jornal cumpriu o seu papel ao publicar informações oriundas de escutas telefônicas em operação que investiga corrupção entre auditores fiscais, representantes de sindicatos e empresários para burlar leis trabalhistas por meio do pagamento de propinas. O indiciamento se deu com base em lei segundo a qual constitui crime quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
O ato fere o conceito amplo de liberdade de imprensa, garantido pela Constituição Federal. O livre acesso aos fatos e às opiniões sobre eles é um direito constitucional e indispensável ao exercício da cidadania. O jornalista não pode ser responsabilizado se obteve informação de interesse público e a divulgou. Além disso, o sigilo de fonte é preceito constitucional e fundamental à liberdade de imprensa. Sem a garantia desse conjunto de direitos, a liberdade de imprensa é ameaçada, a liberdade de expressão é punida e a democracia, fragilizada.
A APJ entende que houve clara tentativa de impor cerceamento ao trabalho jornalístico sério e independente e espera que a decisão seja revista.
São Paulo, 29 de junho de 2011.
Fernando M. M. Salerno
1º vice-presidente e responsável pelo Núcleo Editorial e Liberdade de Expressão
Renato Delicato Zaiden
Presidente"
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