Lemos com atenção a matéria publicada na edição de hoje, 16/06/11, e temos uma ressalva importante a fazer.
A manchete “Estudo sobre Daea prevê 2 tipos de concessão:
Sabesp e privada”, abrange apenas o instituto da concessão como uma das alternativas de gestão dos sistemas de água e esgoto, enquanto eu disse por telefone ao repórter que a prestação do serviço público pode também ser prestada diretamente pelo Poder Público.
A omissão da modalidade de prestação direta do serviço pode induzir o leitor à falsa impressão de que já existe uma definição prévia da alternativa de gestão.
Nada de nosso trabalho está sendo feito ao arrepio da lei.
Recomendamos à V. Sª a leitura do artigo 175 da Constituição Federal e dos textos da Lei 8.987/95 e da Lei 11.445/07, que regulamentam a matéria em nosso país.
Deste modo, solicitamos à V. Sª um pouco mais de paciência.
No próximo mês de julho/11 nossa análise estará concluída e, a partir daí, teremos condições de bem caracterizar as alternativas previstas em lei para que a população araçatubense seja servida com universalidade, regularidade, continuidade e modicidade de tarifas, dentre outros quesitos de adequação. Araçatuba, 16 de junho de 2011.
A manchete “Estudo sobre Daea prevê 2 tipos de concessão:
Sabesp e privada”, abrange apenas o instituto da concessão como uma das alternativas de gestão dos sistemas de água e esgoto, enquanto eu disse por telefone ao repórter que a prestação do serviço público pode também ser prestada diretamente pelo Poder Público.
A omissão da modalidade de prestação direta do serviço pode induzir o leitor à falsa impressão de que já existe uma definição prévia da alternativa de gestão.
Nada de nosso trabalho está sendo feito ao arrepio da lei.
Recomendamos à V. Sª a leitura do artigo 175 da Constituição Federal e dos textos da Lei 8.987/95 e da Lei 11.445/07, que regulamentam a matéria em nosso país.
Deste modo, solicitamos à V. Sª um pouco mais de paciência.
No próximo mês de julho/11 nossa análise estará concluída e, a partir daí, teremos condições de bem caracterizar as alternativas previstas em lei para que a população araçatubense seja servida com universalidade, regularidade, continuidade e modicidade de tarifas, dentre outros quesitos de adequação. Araçatuba, 16 de junho de 2011.
Aluízio de Barros Fagundes, engenheiro,
sócio-diretor da Infra Engenharia e Construção Ltda.
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