DEBATE ABERTO
A aprovação pela Assembléia Legislativa da Bahia do projeto de lei do Executivo que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social, além de uma conquista dos movimentos pela democratização da comunicação, é um marco pioneiro e histórico para a regulação do setor no nosso país.
Venício Lima
Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa
A aprovação pela Assembléia Legislativa da Bahia do projeto de lei do Executivo (PL 19.100/2011) que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social da Bahia (CECS-BA), na noite de quarta-feira (27/4), além de uma conquista dos movimentos pela democratização da comunicação, é um marco pioneiro e histórico para a regulação do setor no nosso país.
Embora prevista na Constituição estadual desde outubro de 1989, a criação do CECS-BA ocorre somente agora, após várias tentativas e quase 22 anos depois. Trata-se também do cumprimento de resolução prioritária da 1ª Conferência Estadual de Comunicação da Bahia, realizada em 2009, que teve ampla participação dos movimentos sociais do estado e foi pioneira no país.
O CECS-BA será um órgão com função consultiva e deliberativa, tendo por finalidade, dentre outras, a formulação e o acompanhamento da política de Comunicação Social; o recebimento e encaminhamento de denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação; o fortalecimento da comunicação comunitária; o acompanhamento da distribuição das verbas publicitárias para que sejam obedecidos critérios técnicos de audiência e a garantia da diversidade e da pluralidade.
O conselho terá 27 membros, representando o poder público, empresas do setor e entidades do movimento social organizado [ver abaixo a íntegra do projeto de lei aprovado].
Registre-se que o PL 19.100/2011, aprovado pela Assembléia Legislativa, ainda depende da sanção do governador Jaques Wagner para ser transformado em lei. No entanto, como sua origem é o próprio Executivo baiano, supõe-se que será sancionado sem alterações.
Rio Grande do Sul e Distrito Federal
A criação dos conselhos estaduais de comunicação foi uma das principais resoluções da 1ª Conferencia Nacional de Comunicação realizada em Brasília, em dezembro de 2009, e, depois de uma tentativa frustrada no Ceará, em outubro de 2010, tem sido objeto de iniciativas de movimentos sociais em várias unidades da Federação, estando ou não prevista nas respectivas constituições estaduais. Dois exemplos:
1. No Rio Grande do Sul, o CECS-RS está previsto no parágrafo único do artigo 238 da Constituição estadual desde 1989. No programa de governo do então candidato Tarso Genro, o capítulo “Por uma Comunicação Pública, Democrática e de Qualidade” indicava:
“Criar o Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS) com base no Projeto de Lei da criação do Conselho Municipal de Comunicação de Porto Alegre elaborado em 2004. O CECS deverá ter caráter independente e ser responsável pela elaboração de ações e diretrizes fundamentais em relação às políticas públicas de comunicação social e inclusão digital do Estado” [ver abaixo o Projeto de Lei do Conselho Municipal de Comunicação de Porto Alegre, 2004].
Em entrevista concedia exclusivamente a blogueiros, no dia 5 de abril, o já governador Tarso Genro afirmou:
“De zero a dez, estou convencido de que até o fim do ano, na pior das hipóteses, teremos uma proposta formal para montar o nosso Conselho de Comunicação Social” [ver aqui].
Durante o “Fórum da Igualdade” realizado em Porto Alegre nos dias 11 e 12 de abril, a secretária estadual de Comunicação e Inclusão Digital, Vera Spolidoro, anunciou que será instituída uma câmara temática para a comunicação no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e que dela deverá sair a proposta de criação do CECS-RS. Disse a secretaria textualmente:
“A gente acredita que este é o momento, o debate está maduro. Vamos enfrentar reações, certamente, mas contamos com o apoio dos movimentos sociais”.
2. Em Brasília, com o apoio de dezenas de entidades, movimentos sociais, deputados distritais e, inclusive, membros do governo como o secretário de Cultura Hamilton Pereira, foi criado, em fevereiro deste ano, o Movimento Pró-Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal (MPC) [ver aqui].
No último fim de semana (29/4 – 1/5), os cerca de 400 delegados participantes da III Conferência de Cultura do Distrito Federal, realizada no Museu da República, manifestaram-se favoráveis à criação imediata do Conselho de Comunicação Social do DF. Eles concluíram que qualquer política pública de Cultura tem necessariamente interface com a política de Comunicação Social. A proposta foi discutida nos quatro grupos de trabalho que trataram dos eixos temáticos da conferência e passou a fazer parte das 21 diretrizes aprovadas pela plenária final.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993, no seu artigo 261, prevê a criação do CECS-DF. Nos últimos meses, representantes do MPC vêm trabalhando junto a assessores próximos ao governador Agnelo Queiroz na tentativa de viabilizar um projeto de lei de criação do CECS-DF que possa, após amplo debate público, ser encaminhado pelo Governo do Distrito Federal à Câmara Distrital [ver, neste Observatório, “Sopro de ar puro no DF“).
Comunicação e participação da sociedade
Infelizmente, como se sabe, o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da Constituição como órgão auxiliar do Congresso Nacional está desativado desde 2006 em situação de flagrante ilegalidade [ver, no OI, “Quatro anos de ilegalidade“].
Os conselhos estaduais de comunicação, por outro lado, a exemplo de outros setores de políticas públicas – como a educação e a saúde – são órgãos democráticos de ampliação da participação popular na gestão da respública, em muitos casos, já previstos nas constituições estaduais.
Apesar da satanização que a grande mídia tenta fazer desses conselhos [ver, neste OI, “Sobre inverdades e desinformação“], a criação do CECS-BA, o comprometimento público do governo no Rio Grande do Sul e os avanços que vêm sendo obtidos no Distrito Federal demonstram que é perfeitamente legítimo e democrático estender às políticas públicas de comunicação uma prática que já acontece democraticamente em outros setores, há várias décadas.
Que o exemplo pioneiro da Bahia possa ser seguido em todo o país.
A aprovação pela Assembléia Legislativa da Bahia do projeto de lei do Executivo (PL 19.100/2011) que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social da Bahia (CECS-BA), na noite de quarta-feira (27/4), além de uma conquista dos movimentos pela democratização da comunicação, é um marco pioneiro e histórico para a regulação do setor no nosso país.
Embora prevista na Constituição estadual desde outubro de 1989, a criação do CECS-BA ocorre somente agora, após várias tentativas e quase 22 anos depois. Trata-se também do cumprimento de resolução prioritária da 1ª Conferência Estadual de Comunicação da Bahia, realizada em 2009, que teve ampla participação dos movimentos sociais do estado e foi pioneira no país.
O CECS-BA será um órgão com função consultiva e deliberativa, tendo por finalidade, dentre outras, a formulação e o acompanhamento da política de Comunicação Social; o recebimento e encaminhamento de denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação; o fortalecimento da comunicação comunitária; o acompanhamento da distribuição das verbas publicitárias para que sejam obedecidos critérios técnicos de audiência e a garantia da diversidade e da pluralidade.
O conselho terá 27 membros, representando o poder público, empresas do setor e entidades do movimento social organizado [ver abaixo a íntegra do projeto de lei aprovado].
Registre-se que o PL 19.100/2011, aprovado pela Assembléia Legislativa, ainda depende da sanção do governador Jaques Wagner para ser transformado em lei. No entanto, como sua origem é o próprio Executivo baiano, supõe-se que será sancionado sem alterações.
Rio Grande do Sul e Distrito Federal
A criação dos conselhos estaduais de comunicação foi uma das principais resoluções da 1ª Conferencia Nacional de Comunicação realizada em Brasília, em dezembro de 2009, e, depois de uma tentativa frustrada no Ceará, em outubro de 2010, tem sido objeto de iniciativas de movimentos sociais em várias unidades da Federação, estando ou não prevista nas respectivas constituições estaduais. Dois exemplos:
1. No Rio Grande do Sul, o CECS-RS está previsto no parágrafo único do artigo 238 da Constituição estadual desde 1989. No programa de governo do então candidato Tarso Genro, o capítulo “Por uma Comunicação Pública, Democrática e de Qualidade” indicava:
“Criar o Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS) com base no Projeto de Lei da criação do Conselho Municipal de Comunicação de Porto Alegre elaborado em 2004. O CECS deverá ter caráter independente e ser responsável pela elaboração de ações e diretrizes fundamentais em relação às políticas públicas de comunicação social e inclusão digital do Estado” [ver abaixo o Projeto de Lei do Conselho Municipal de Comunicação de Porto Alegre, 2004].
Em entrevista concedia exclusivamente a blogueiros, no dia 5 de abril, o já governador Tarso Genro afirmou:
“De zero a dez, estou convencido de que até o fim do ano, na pior das hipóteses, teremos uma proposta formal para montar o nosso Conselho de Comunicação Social” [ver aqui].
Durante o “Fórum da Igualdade” realizado em Porto Alegre nos dias 11 e 12 de abril, a secretária estadual de Comunicação e Inclusão Digital, Vera Spolidoro, anunciou que será instituída uma câmara temática para a comunicação no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e que dela deverá sair a proposta de criação do CECS-RS. Disse a secretaria textualmente:
“A gente acredita que este é o momento, o debate está maduro. Vamos enfrentar reações, certamente, mas contamos com o apoio dos movimentos sociais”.
2. Em Brasília, com o apoio de dezenas de entidades, movimentos sociais, deputados distritais e, inclusive, membros do governo como o secretário de Cultura Hamilton Pereira, foi criado, em fevereiro deste ano, o Movimento Pró-Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal (MPC) [ver aqui].
No último fim de semana (29/4 – 1/5), os cerca de 400 delegados participantes da III Conferência de Cultura do Distrito Federal, realizada no Museu da República, manifestaram-se favoráveis à criação imediata do Conselho de Comunicação Social do DF. Eles concluíram que qualquer política pública de Cultura tem necessariamente interface com a política de Comunicação Social. A proposta foi discutida nos quatro grupos de trabalho que trataram dos eixos temáticos da conferência e passou a fazer parte das 21 diretrizes aprovadas pela plenária final.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993, no seu artigo 261, prevê a criação do CECS-DF. Nos últimos meses, representantes do MPC vêm trabalhando junto a assessores próximos ao governador Agnelo Queiroz na tentativa de viabilizar um projeto de lei de criação do CECS-DF que possa, após amplo debate público, ser encaminhado pelo Governo do Distrito Federal à Câmara Distrital [ver, neste Observatório, “Sopro de ar puro no DF“).
Comunicação e participação da sociedade
Infelizmente, como se sabe, o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da Constituição como órgão auxiliar do Congresso Nacional está desativado desde 2006 em situação de flagrante ilegalidade [ver, no OI, “Quatro anos de ilegalidade“].
Os conselhos estaduais de comunicação, por outro lado, a exemplo de outros setores de políticas públicas – como a educação e a saúde – são órgãos democráticos de ampliação da participação popular na gestão da respública, em muitos casos, já previstos nas constituições estaduais.
Apesar da satanização que a grande mídia tenta fazer desses conselhos [ver, neste OI, “Sobre inverdades e desinformação“], a criação do CECS-BA, o comprometimento público do governo no Rio Grande do Sul e os avanços que vêm sendo obtidos no Distrito Federal demonstram que é perfeitamente legítimo e democrático estender às políticas públicas de comunicação uma prática que já acontece democraticamente em outros setores, há várias décadas.
Que o exemplo pioneiro da Bahia possa ser seguido em todo o país.
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