O não dito no discurso da imprensa Por Aline Lucena em 19/4/2011 | |
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece no seu artigo 5º, inciso IX, que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença"; no inciso XIV, que "é assegurado a todos o acesso à informação"; e no artigo 220, parágrafo 2º, que "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Em princípio, estes textos deveriam garantir a existência de conteúdos jornalísticos com vocação à diversidade, disseminando as múltiplas vozes sociais existentes e tornando visíveis as disputas por hegemonia na sociedade civil. Quando, pelo contrário, o silêncio e a invisibilidade da imprensa privilegiam alguns discursos, os fundamentos da cidadania e da dignidade humana ficam ameaçados – uma ameaça que, por sua vez, atinge o princípio da "prevalência dos direitos humanos" também. A imprensa brasileira, com raríssimas exceções, vem, sistematicamente, impondo censura aos discursos que defendem o debate aberto e transparente sobre os problemas que assolam a real democratização da comunicação no Brasil como, por exemplo, a existência de monopólios e oligopólios na radiodifusão que impedem a participação popular nos processos de autorização de outorgas de concessões, permissões e renovações de rádio e TVs abertas; a violação dos direitos humanos nos conteúdos de entretenimento, jornalísticos e de publicidade e propaganda; a inexistência de um sistema público de comunicação; a falta de Conselhos de Comunicação em âmbitos municipal, estadual e nacional e, entre outros tantos, o anacronismo do marco legal que regulamenta o setor no Brasil – tudo isso violando o direito consagrado à informação. A regulação de mídia Em dezembro de 2010, completou-se um ano da realização da I Conferência Nacional de Comunicação, conquista dos movimentos sociais brasileiros, sobretudo dos que lutam, historicamente, pelo reconhecimento e efetivação de um direito silenciado, desconhecido e negado à maioria da população brasileira: o direito humano à comunicação. Pela primeira vez, após 21 anos da promulgação da Constituição Federal (democrática) de 1988, foi possível discutir a temática entre representantes do governo e sociedade civil não empresarial – sem Abert, ANJ e Aner, que acusaram a iniciativa, garantida pela Constituição, como um retorno à censura. As poucas informações então veiculadas na grande mídia deixaram a sensação de que a radiodifusão e os jornais do país estavam sob grande risco. Passado mais de um ano da realização da Conferência, os discursos que lutam pelo direito humano à comunicação foram enquadrados como autoritários e censores e, portanto, excluídos do processo de agendamento e produção das notícias que os brasileiros e brasileiras devem ouvir, ver ou ler. A revista CartaCapital (de 23 de março de 2011, nº 638) – uma das exceções à regra dentro do quadro geral da comunicação brasileira – publicou uma entrevista com Guilherme Canela, coordenador de informação do escritório brasileiro da Unesco, sobre o estudo da organização que sugere uma reforma das leis de comunicação no Brasil. Segundo Canela, "[...] não é de hoje que a Unesco aponta alguns desafios ao sistema brasileiro de mídia. Um deles é o fato de a legislação do setor estar defasada, ser da década de 1960. É um assunto a ser enfrentado pela sociedade. [...] O debate nos países onde as instituições são sólidas segue caminho oposto: a regulação de mídia é entendida não como algo para limitar, delimitar ou reduzir a liberdade de expressão, mas para ampliá-la [...]." Que outro veículo, da imprensa nacional ou local, – leia-se do sistema privado de comunicação – informou à população esta notícia? E a vida continua Recife foi palco, em 30 de março de 2011, de uma discussão sobre o tema da democratização da comunicação, evento organizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em parceria com o Núcleo de Estudos e Ações sobre Democracia e Direitos Humanos da UFPE. No entanto, esta informação não chega à maioria da população. Dessa maneira, infelizmente, o cidadão e a cidadã, sujeitos de direitos individuais e coletivos, usuários do sistema local de radiodifusão e de mídia impressa, têm seu direito à informação negado. Por que um tema que trata da própria democracia brasileira não interessa aos grandes meios de comunicação? A que modelo de sociedade serve o não dito dos discursos da imprensa em matéria de comunicação e direitos humanos? Como fazer valer o direito de todas e todos à informação, sabendo-se que este é um dos alicerces do direito humano à comunicação? E a vida continua como se a realidade do sistema de comunicação no Brasil e em Pernambuco não estivesse intrinsecamente ligada a outros cenários de desigualdades sociais, econômicas, culturais e políticas. | |
Onde a Doutrina Monroe foi usada como instrumento de dominação A chamada Doutrina Monroe não surgiu por acaso, nem por boa vontade. Ela foi criada em 1823, quando os Estados Unidos ainda estavam se afirmando como nação, mas já pensavam como império em formação. O contexto era claro: países da América Latina estavam se libertando das coroas europeias, especialmente da Espanha e de Portugal, e as grandes potências do Velho Mundo observavam com interesse a possibilidade de retomar influência sobre essas regiões. Foi nesse cenário que os EUA se apresentaram como “protetores” do continente. O discurso oficial dizia que a Europa não deveria mais interferir nas Américas. Soava bonito, até necessário. Mas o objetivo real era outro: afastar os europeus para assumir o controle do território, da política e da economia do continente. Nascia ali a famosa frase: “A América para os americanos.” Só que nunca ficou claro quem eram esses “americanos”. Na prática, a doutrina estabeleceu que nenhum país d...
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