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REGULAÇÃO EM DEBATE


O não dito no discurso da imprensa
Por Aline Lucena em 19/4/2011
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece no seu artigo 5º, inciso IX, que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença"; no inciso XIV, que "é assegurado a todos o acesso à informação"; e no artigo 220, parágrafo 2º, que "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Em princípio, estes textos deveriam garantir a existência de conteúdos jornalísticos com vocação à diversidade, disseminando as múltiplas vozes sociais existentes e tornando visíveis as disputas por hegemonia na sociedade civil. Quando, pelo contrário, o silêncio e a invisibilidade da imprensa privilegiam alguns discursos, os fundamentos da cidadania e da dignidade humana ficam ameaçados – uma ameaça que, por sua vez, atinge o princípio da "prevalência dos direitos humanos" também.
A imprensa brasileira, com raríssimas exceções, vem, sistematicamente, impondo censura aos discursos que defendem o debate aberto e transparente sobre os problemas que assolam a real democratização da comunicação no Brasil como, por exemplo, a existência de monopólios e oligopólios na radiodifusão que impedem a participação popular nos processos de autorização de outorgas de concessões, permissões e renovações de rádio e TVs abertas; a violação dos direitos humanos nos conteúdos de entretenimento, jornalísticos e de publicidade e propaganda; a inexistência de um sistema público de comunicação; a falta de Conselhos de Comunicação em âmbitos municipal, estadual e nacional e, entre outros tantos, o anacronismo do marco legal que regulamenta o setor no Brasil – tudo isso violando o direito consagrado à informação.
A regulação de mídia
Em dezembro de 2010, completou-se um ano da realização da I Conferência Nacional de Comunicação, conquista dos movimentos sociais brasileiros, sobretudo dos que lutam, historicamente, pelo reconhecimento e efetivação de um direito silenciado, desconhecido e negado à maioria da população brasileira: o direito humano à comunicação. Pela primeira vez, após 21 anos da promulgação da Constituição Federal (democrática) de 1988, foi possível discutir a temática entre representantes do governo e sociedade civil não empresarial – sem Abert, ANJ e Aner, que acusaram a iniciativa, garantida pela Constituição, como um retorno à censura.
As poucas informações então veiculadas na grande mídia deixaram a sensação de que a radiodifusão e os jornais do país estavam sob grande risco. Passado mais de um ano da realização da Conferência, os discursos que lutam pelo direito humano à comunicação foram enquadrados como autoritários e censores e, portanto, excluídos do processo de agendamento e produção das notícias que os brasileiros e brasileiras devem ouvir, ver ou ler.
A revista CartaCapital (de 23 de março de 2011, nº 638) – uma das exceções à regra dentro do quadro geral da comunicação brasileira – publicou uma entrevista com Guilherme Canela, coordenador de informação do escritório brasileiro da Unesco, sobre o estudo da organização que sugere uma reforma das leis de comunicação no Brasil. Segundo Canela, "[...] não é de hoje que a Unesco aponta alguns desafios ao sistema brasileiro de mídia. Um deles é o fato de a legislação do setor estar defasada, ser da década de 1960. É um assunto a ser enfrentado pela sociedade. [...] O debate nos países onde as instituições são sólidas segue caminho oposto: a regulação de mídia é entendida não como algo para limitar, delimitar ou reduzir a liberdade de expressão, mas para ampliá-la [...]." Que outro veículo, da imprensa nacional ou local, – leia-se do sistema privado de comunicação – informou à população esta notícia?
E a vida continua
Recife foi palco, em 30 de março de 2011, de uma discussão sobre o tema da democratização da comunicação, evento organizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em parceria com o Núcleo de Estudos e Ações sobre Democracia e Direitos Humanos da UFPE. No entanto, esta informação não chega à maioria da população. Dessa maneira, infelizmente, o cidadão e a cidadã, sujeitos de direitos individuais e coletivos, usuários do sistema local de radiodifusão e de mídia impressa, têm seu direito à informação negado.
Por que um tema que trata da própria democracia brasileira não interessa aos grandes meios de comunicação? A que modelo de sociedade serve o não dito dos discursos da imprensa em matéria de comunicação e direitos humanos? Como fazer valer o direito de todas e todos à informação, sabendo-se que este é um dos alicerces do direito humano à comunicação?
E a vida continua como se a realidade do sistema de comunicação no Brasil e em Pernambuco não estivesse intrinsecamente ligada a outros cenários de desigualdades sociais, econômicas, culturais e políticas.

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