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O VOTO LEGÍTIMO DE FUX - MARCOS BENEDITO - 10/09/2025 - CANAL DE VOZ

O ministro Luiz Fux, indicado à Suprema Corte pela ex-presidenta Dilma Rousseff, surpreendeu durante mais um dia de julgamento envolvendo Jair Bolsonaro e demais acusados. Ele levantou uma questão sobre a suposta falta de legitimidade do STF em conduzir o processo.

No entanto, paradoxalmente, o voto de Fux acaba fortalecendo a legitimidade da corte. Isso porque demonstra que não existe um posicionamento previamente combinado ou um artifício para fechar questão em torno da culpabilidade dos réus. Ao contrário: a manifestação do ministro evidencia que cada integrante do Supremo exerce plena liberdade para expressar sua opinião e fundamentar seu voto de acordo com sua interpretação da lei e da Constituição.

Esse episódio deixa claro que o STF não atua de forma engessada ou partidária, mas como uma corte plural, na qual coexistem diferentes entendimentos jurídicos. Assim, o julgamento ganha maior legitimidade justamente pela transparência e pela independência de cada magistrado.

A oposição, que frequentemente acusa o Supremo de perseguição ou alinhamento político, acaba refutada por fatos como esse: a divergência de Fux comprova que a decisão da corte é fruto do livre convencimento de seus ministros, dentro do devido processo legal.

Fundamentos jurídicos que reforçam a legitimidade e liberdade do voto no STF:

1. Constituição Federal – Art. 93, IX: assegura que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões”, garantindo transparência e publicidade.

2. Constituição Federal – Art. 95, I: estabelece a vitaliciedade e independência funcional dos magistrados, o que lhes permite julgar sem pressões externas

3. Constituição Federal – Art. 2º: determina a independência e harmonia entre os poderes, reforçando que o STF não está sujeito a outros poderes políticos

4. Princípio do Livre Convencimento Motivado (art. 371 do CPC): cada juiz deve decidir de acordo com sua convicção, desde que fundamente seu voto com base na lei e nos autos.

5. Art. 5º, LIV e LV da CF: garantem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, pilares que tornam o julgamento legítimo e democrático.

Em síntese, o voto de Fux, ao divergir ou questionar, não fragiliza — mas fortalece o Supremo. Mostra que a corte atua em consonância com os princípios constitucionais da transparência, da independência judicial e da pluralidade de interpretações, assegurando que as decisões sejam fruto do debate jurídico, e não de interesses políticos.

Marcos Benedito é presbítero, compositor, cantor e instrumentista. Congrega na I.M.P.Chama Viva do Jardim Real na Praia Grande. 

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